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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI 0004931-49.2017.8.26.0358 SP 0004931-49.2017.8.26.0358
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
20/07/2021
Julgamento
20 de Julho de 2021
Relator
Cesar Mecchi Morales
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Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, EM CONTINUIDADE DELITIVA
- Pleito de inversão do julgado, visando prevalecer voto minoritário, que negava provimento ao apelo da acusação e mantinha a sentença absolutória – Acolhimento – Ausência de prova segura acerca do elemento subjetivo do tipo penal – Possibilidade de ocorrência de equívoco quanto à alíquota de ICMS aplicada – Elementos de prova coligidos não evidenciaram, de forma inequívoca, que o embargante, na qualidade de sócio-proprietário da empresa, tenha atuado de forma voluntária e consciente com uso de manobra fraudulenta destinada à frustrar a fiscalização do Fisco estadual – Observância do princípio do in dubio pro reo – De rigor a manutenção do desfecho absolutório.