9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2021.8.26.0000 SP XXXXX-98.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria do Carmo Honorio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS. COMPETÊNCIA DE FORO. APLICAÇÃO DO REGRAMENTO ESPECIAL PREVISTO NO ARTIGO 53, INC. I, ALÍNEA c, DOcCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a ação reconhecimento e dissolução de união estável é competente o foro do domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.