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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 0016214-65.2020.8.26.0002 SP 0016214-65.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Donegá Morandini
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Ementa
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO, COM PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Interposição do recurso de apelação. Descabimento. Decisão que resolve a impugnação é agravável, nos termos expressos do disposto no artigo 1015, § único, do CPC. Doutrina e precedente desta Câmara. Erro inescusável, apartando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. APELO NÃO CONHECIDO.