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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1003947-50.2021.8.26.0506 SP 1003947-50.2021.8.26.0506
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
03/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Afonso Bráz
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Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Interposição do recurso após o decurso do prazo legal (Arts. 219 c/c 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil). Intempestividade consumada. RECURSO DO RÉU BANCO PAN S/A NÃO CONHECIDO. Empréstimos consignados. Incontroversas as contratações fraudulentas de empréstimos consignados em benefício previdenciário. Devido o ressarcimento de valores descontados de maneira simples, e não em dobro, como estabelecido na sentença. Valores disponibilizados já devolvidos pelo autor. Astreintes. Multa de R$1.045,00 fixada por cada ato de descumprimento limitada a R$30.000,00 (valor de um dos contratos), que se mostra razoável e suficiente para preservar a autoridade da determinação emanada judicialmente. Dano moral caracterizado diante das peculiaridades do caso concreto. "Quantum" indenizatório originalmente fixado em R$10.000,00, que não comporta a redução pretendida. Sentença parcialmente reformada. RECURSO DO RÉU BANCO BRADESCO PARCIALMENTE PROVIDO.