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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1038830-14.2020.8.26.0100 SP 1038830-14.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/08/2021
Julgamento
2 de Agosto de 2021
Relator
Marcos Gozzo
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Procedência do pedido para declarar a obrigação da ré em apresentar as informações solicitadas na notificação extrajudicial de 13 de março de 2020, no prazo de 15 dias, sob pena de busca e apreensão e aplicação da multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00. Insurgência da requerida somente em relação às astreintes. Inadmissibilidade. Descumprimento da decisão que implica a incidência de multa. Função fundamentalmente coibitória e coercitiva, visando à eficácia do mandamento judicial. Valor fixado em R$ 1000,00, por dia de descumprimento, limitado a R$ 30.000,00 que se mostra adequado e proporcional, porquanto a recorrente é empresa de comercialização de imóveis e incorporação imobiliária de grande porte, o que, por si só, já afasta seu arbitramento em quantia inferior, o que a tornaria ineficaz para o fim almejado. Decisão preservada. Recurso desprovido.