27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1126423-91.2014.8.26.0100 SP 1126423-91.2014.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
04/08/2021
Julgamento
4 de Agosto de 2021
Relator
AZUMA NISHI
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA COMERCIAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
Sentença que julgou improcedente a pretensão autoral e procedente o pleito reconvencional. Inconformismo do autor. Supostos vícios inerentes à Circular de Oferta de Franquia que devem ser expostos em prazo razoável, evidenciando seu nexo causal com o prejuízo experimentado. Inteligência do Enunciado IV do Grupo Reservado de Direito Empresarial. Autores que não lograram comprovar os alegados vícios, os prejuízos experimentados e, tampouco, os expuseram em prazo razoável. Conjunto probatório que demonstra que a franqueadora cumpriu com todas as suas obrigações. Necessidade de redução da cláusula penal convencionada pelas partes. Penalidade excessiva. Inteligência do artigo 413 do Código Civil. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.