2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-68.2020.8.26.0486 SP 100XXXX-68.2020.8.26.0486
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
19ª Câmara de Direito Privado
Publicação
09/08/2021
Julgamento
9 de Agosto de 2021
Relator
João Camillo de Almeida Prado Costa
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Ementa
NOTA PROMISSÓRIA.
Ação declaratória e indenizatória. Alegação de coação para a emissão de notas promissórias e de falta de efetiva causa que justificasse a sua emissão. Inadmissibilidade. Hipótese em que as provas contidas nos autos não prestigiam a versão dos fatos apresentada pelo autor. Falta de prova da suposta coação. Posse da nota promissória pelo credor gera a presunção juris tantum de veracidade de sua afirmação no sentido da existência do crédito por ela representado. Devedor que não se desincumbiu de seu ônus probatório acerca do vício do consentimento que teria maculado a sua emissão das cambiais. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido. Dispositivo: negaram provimento ao recurso.