16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-81.2020.8.26.0011 SP XXXXX-81.2020.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Adriana Genin Fiore Basso
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE.
Morte de dependente. Ausência de prova da comunicação por escrito do óbito. Previsão em cláusula contratual. Inversão do ônus da prova que não pode ser aplicada. Titular do plano a quem cabe o ônus da comunicação, do qual não se desincumbiu. Contrato cancelado a partir da comunicação formal. Recurso provido.