19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Cível: XXXXX-46.2020.8.26.0053 SP XXXXX-46.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXILIAR DE DESPACHANTE. ACESSO AO SISTEMA E-CRVSP.
Afastada a exigência de registro no Conselho Regional da profissão (CRDD-SP). A Lei Estadual nº 8.107/1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes, foi declarada inconstitucional pelo STF, na ADI n. 4.387, julgada aos 9 de abril de 2017. Legislação que impunha limites excessivos ao exercício da profissão de despachante no âmbito do Estado. Ofensa ao direito líquido e certo do impetrante. Concessão da ordem mantida. Recurso oficial não provido.