18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-08.2020.8.26.0000 SP XXXXX-08.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Salete Corrêa Dias
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Parte autora alega que a hipossuficiência restou demonstrada, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Denegação do efeito pleiteado. Determinação de recolhimento de custas na origem, o que foi feito. Sentença de procedência com imposição de ônus sucumbenciais. Perda superveniente do interesse de agir, sem prejuízo da alegação em eventual recurso de apelação. RECURSO PREJUDICADO.