25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS 0004993-57.2021.8.26.0000 SP 0004993-57.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
19/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Ademir Benedito
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Ementa
Mandado de segurança – Restaurante situado à margem de rodovia – Decreto nº 64.881/20 – Inadequação da via eleita – Impetração contra lei em tese – Inocorrência – Ato normativo de efeitos concretos - Não incidência da Súmula 266 do E. STF – Reabertura do estabelecimento – Possibilidade - Comercialização de refeições e também fornecimento de serviços de primeira necessidade – Imprescindibilidade aos motoristas de caminhões, transportadores de cargas e demais viajantes, no atual cenário – Circunstância reconhecida pelo Ministério da Agricultura na Portaria nº 116, de 26.03.20 – Fornecimento de alimentação, em conjunto com outros serviços de apoio ao transporte rodoviário nacional – Essencialidade caracterizada - Precedentes - Segurança concedida.