3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-49.2017.8.26.0637 SP 100XXXX-49.2017.8.26.0637
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Rômolo Russo
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Ementa
AÇÃO REVOCATÓRIA DE DOAÇÃO POR INGRATIDÃO.
Sentença de improcedência fundada na decadência do direito potestativo. Ingratidão que decorreria da recusa das donatárias em prestarem alimentos aos doadores. Prazo decadencial que tem início com a ciência do fato caracterizador da ingratidão (art. 559 do Código Civil). Ação revocatória distribuída mais de dois anos após o ajuizamento do pleito alimentar. Prazo decadencial consumado. Ingratidão que, de qualquer forma, não restou comprovada. Donatárias idosas e com renda modesta. Apelo desprovido.