11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-69.2020.8.26.0000 SP XXXXX-69.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
18ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Ricardo Chimenti
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Ementa
Embargos de Declaração. Acórdão que proveu em parte o agravo de instrumento interposto pelo embargante, apenas para afastar a prescrição da pretensão anulatória de créditos, cujas execuções fiscais tenham sido ajuizadas após 09.09.2014, mantida a condenação sucumbencial fixada em primeiro grau. Embargos acolhidos tão somente para se explicitar as razões da manutenção da condenação honorária, que é devida em função da sucumbência parcial experimentada pela agravante ora embargante. Embargos de Declaração providos em parte.