18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0084 SP XXXXX-95.2021.8.26.0084
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO.
Transporte Aéreo. Viagem nacional. Cancelamento de voo. Realocação para o dia seguinte. Atraso de 9 (nove) horas com conexão para chegada em destino final. Dever da companhia aérea de realocar o passageiro em voo para o mesmo destino e mesma data originalmente contratados. Falha na prestação do serviço. Dano moral "in re ipsa". Sentença reformada para condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais para cada autor. Recurso provido.