9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2018.8.26.0003 SP XXXXX-60.2018.8.26.0003
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre David Malfatti
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE EMPRÉSTIMOS RENEGOCIADOS. POSSIBILIDADE.
No caso em julgamento narra a autora na inicial ser titular da conta corrente, sob o nº 13701-7, tendo firmado vários contratos com o banco réu (encadeamento de operações). ?A ação revisional pode atingir contratos renegociados, nos termos da súmula nº 286 do Superior Tribunal de Justiça. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. Não há norma que determine a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmulas 596 e 648 do Supremo Tribunal Federal. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Aplicação da tese fixada no julgamento do Recurso Especial n. 1.161.530-RS, incidente de julgamento de processos repetitivos, relatora a Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 22/10/2008, DJ 10/03/2009. Precedentes do TJSP. Ainda que se tenham renovado as operações, é preciso aplicar o princípio da boa-fé contratual. E que exigia respeito à não abusividade. O que se verificou foi que os juros sempre foram informados sem que se tenha indício de discrepância em relação às taxas contratadas ou mesmo à taxa média de mercado. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA CONDICIONADA À DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. No contrato os juros remuneratórios podem ser capitalizados, pois há comprovação da sua pactuação expressa. Incidência das súmulas 539 e 541 do Superior Tribunal de Justiça. Previsão de juros remuneratórios nos períodos mensal e anual, informação suficiente sobre a capitalização. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.