3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 000XXXX-59.2011.8.26.0609 SP 000XXXX-59.2011.8.26.0609
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
31/08/2021
Julgamento
19 de Agosto de 2021
Relator
Carmen Lucia da Silva
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Ementa
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE COISA MÓVEL.
Ação de reintegração de posse convertida em execução. Pronunciamento de prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V, c/c 925 do CPC. Prazo decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.