8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-76.2021.8.26.0000 SP XXXXX-76.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Coelho Mendes
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Ementa
Compra e venda de imóvel. Decisão interlocutória que afastou a alegação de transcurso do prazo decadencial. Pretensão indenizatória. Incidência do prazo prescricional, e não decadencial. Decadência afastada corretamente. Ação que não se encontra fulminada pela prescrição, sendo aplicável o prazo de 10 anos sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça em situações de responsabilidade civil contratual. Recurso desprovido. Recurso desprovido.