13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-79.2019.8.26.0562 SP XXXXX-79.2019.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Sastre Redondo
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Ementa
CONSÓRCIO.
Restituição imediata. Inadmissibilidade. Ausência de vício de consentimento. Contrato celebrado sob a égide da Lei nº 11.795/08, que prevê a restituição dos valores mediante contemplação por sorteio, em concorrência com os consorciados ativos, ou após o encerramento do grupo. Contrato cujas cláusulas não deixam dúvidas quanto à forma de contemplação dos consorciados. Danos morais inexistentes. Sentença reformada. RECURSOS PROVIDOS.