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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2029761-13.2021.8.26.0000 SP 2029761-13.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
30/08/2021
Julgamento
23 de Agosto de 2021
Relator
Silvia Meirelles
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Civil Pública – R. decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida para fins de não implantação do Programa de Ensino Integral – PEI, de acordo com o Plano Estadual de Educação de 2.016 – Insurgência – Descabimento – Violação ao art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92 e art. 1º, da Lei 8.076/90, que vedam a concessão de medida liminar que venha a esgotar, no todo ou em parte, o objeto da ação – Outrossim, ao menos a princípio, todas as etapas previstas em lei para a instituição do programa foram devidamente observadas, em especial com a oitiva da comunidade escolar e do conselho de escola – Precedentes – Recurso desprovido.