3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-12.2018.8.26.0020 SP 100XXXX-12.2018.8.26.0020
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
07/09/2021
Julgamento
2 de Setembro de 2021
Relator
Renato Rangel Desinano
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.
C DANOS MORAIS – Cartão de crédito – – Compra realizada com cartão de crédito não reconhecida pelo consumidor – Sentença de parcial procedência, apenas para declarar a inexigibilidade do débito – Insurgência do réu – Descabimento - Ausência de demonstração da regularidade das operações – Elementos dos autos que denotam que a compra destoava do perfil de consumo do autor, bem assim ultrapassava seu limite de crédito - Fraude perpetrada por terceiros que não elide a responsabilidade da instituição financeira – Inteligência da Súmula nº 479, do C. STJ – RECURSO NÃO PROVIDO.