27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1046013-80.2020.8.26.0053 SP 1046013-80.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
08/09/2021
Julgamento
8 de Setembro de 2021
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. CARGOS. POLICIAL MILITAR E PROFESSOR. CUMULAÇÃO PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O CÁLCULO DO LIMITE DO TETO REMUNERATÓRIO DEVE SER CONSIDERADO ISOLADAMENTE PARA CADA UMA DAS VERBAS PERCEBIDAS.
"Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público" ( RE 602.043, j. 27-4-2017, e RE 612.975, j. 8-8-2017) Não provimento da remessa obrigatória e das apelações interpostas.