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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-69.2020.8.26.0100 SP XXXXX-69.2020.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Thiago de Siqueira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10838026920208260100_7aa3a.pdf
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Ementa

Apelação – Ação de indenização por danos materiais – Improcedência - Operações realizadas por falsários por meio de internet banking – Operações efetuadas após as demandantes terem feito a atualização do módulo de segurança da empresa, no site do banco, o que ocorreu por ter recebido ligação de suposto funcionário da instituição financeira afirmando que devia ser realizada – Inexistência de culpa da autora - Falha no sistema de proteção do banco evidenciada - Responsabilidade deste que é de caráter objetivo, nos termos do art. 927, § único, do Código Civil, mesmo que se entenda não aplicável, no caso, o Código de Defesa do Consumidor – Ônus da prova que cabe, por isso, ao fornecedor de serviços – Prova de inexistência de defeito na prestação dos serviços não apresentada, nem produzida pelo banco – Responsabilidade deste que deve ser reconhecida – Demandante que faz jus à restituição integral dos valores indevidamente retirados de sua conta – Procedência da ação que é de rigor – Recurso provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1281811786

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