1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-83.2019.8.26.0053 SP 100XXXX-83.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
14/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Moacir Peres
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. IPVA VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO MEDIANTE FRAUDE.
Nos termos da Lei 13.296/08, a responsabilidade pelo pagamento do IPVA é do proprietário, do titular do domínio ou do possuidor a qualquer título do bem, de forma solidária. Alegação de fraude ocorrida na celebração do contrato que aproveita à pessoa que teve os dados utilizados por terceiro estelionatário, mas não afasta a responsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento do tributo. Recurso improvido.