29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 105XXXX-48.2019.8.26.0002 SP 105XXXX-48.2019.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
17/09/2021
Julgamento
17 de Setembro de 2021
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
CANCELAMENTO DE HIPOTECA.
Sentença que condenou os réus ao cancelamento da hipoteca. CREDOR HIPOTECÁRIO. Ilegitimidade passiva afastada. Apelante que inscreveu a hipoteca. Quitação do preço pelos compradores. Cabimento do cancelamento da hipoteca. Precedentes desta Corte. Súm. 308, STJ. Sentença mantida. Afastada condenação do apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pois foi a corré que causou o ajuizamento da ação. Recurso parcialmente provido.