18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-46.2020.8.26.0529 SP XXXXX-46.2020.8.26.0529
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Renata Soubhie Nogueira Borio
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Ementa
INDENIZATÓRIA DANOS MORAIS – Partes que firmaram contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária e, em razão da mora do autora, houve ação de busca e apreensão com cumprimento da liminar para reaver o bem – Posterior devolução do bem com avarias demonstradas nos autos que não verificadas quando da apreensão do veículo junto à autora – Responsabilidade do depositário – Danos morais devidamente caracterizados, conforme a r. sentença de primeiro grau – Valor do dano moral em R$10.000,00, que não se mostra exagerado, devendo ser mantido – Prequestionamento - Sentença correta – Recurso improvido.