18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-90.2020.8.26.0053 SP XXXXX-90.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO POPULAR – ALTERAÇÃO TEMÁTICA DE PICTOGRAMAS SEMAFÓRICOS – Pretensão de retirada dos pictogramas temáticos do movimento "Black Lives Matter" (Vidas Negras Importam) instalados nos semáforos para pedestres; e de condenação do apelado a ressarcir o erário pelas respectivas despesas – Sentença de extinção do feito, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e por inadequação da via eleita, diante da ausência de lesividade do ato impugnado – Pleito de anulação e de reforma da sentença – Cabimento – Ação popular que é cabível para impugnar ato lesivo ao patrimônio público inclusive moral, sendo despicienda a prova de existência de lesividade material – Entendimento firmado no TEMA nº 836, de 28/08/2.015, do STF e corroborado por precedente do STJ – Alegação do apelante de que o ato impugnado foi praticado por autoridade incompetente e com vício de forma – Hipóteses expressamente previstas no art. 2º da Lei Fed. nº 4.717, de 29/06/1.965 – Presença de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e de adequação da via eleita – Sentença anulada – Causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, do CPC, que permite a pronta apreciação do mérito – Alteração dos dispositivos de sinalização de trânsito que depende de determinação ou autorização do CONTRAN, nos termos dos arts. 12, XI, 24, I e III, e 80, §§ 1º e 2º, todos do CTB (Lei Fed. nº 9.503, de 23/09/1.997)– Ausência de concessão da referida autorização ao apelado pelo CONTRAN – Configuração de ilegalidade do ato e de incompetência do apelado para realizá-lo – Julgamento de procedência – APELAÇÃO e REEXAME NECESSÁRIO providos, para declarar a invalidade do ato impugnado e para condenar o apelado (i) a desinstalar as imagens alusivas ao movimento "Black Lives Matter" implantadas em focos semafóricos; e (ii) a reparar os prejuízos ao erário advindos da indevida alteração dos focos semafóricos, a ser apurado em sede de liquidação – Inversão da sucumbência com condenação do apelado ao pagamento das custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (Valor da causa: R$ 10.000,00 de 03/11/2.020).