4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 219XXXX-82.2021.8.26.0000 SP 219XXXX-82.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/09/2021
Julgamento
16 de Setembro de 2021
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – RECURSO DO RÉU – LIMINAR DE DESPEJO – ALEGAÇÃO DE EXTRA PETITA – DESCABIMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DENTRO DOS LIMITES DA DEMANDA E DO PODER GERAL DE CAUTELA – CABIMENTO DA LIMINAR – INDÍCIOS CONVINCENTES DE REITERADOS DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS – PURGAÇÃO DA MORA INSUFICIENTE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1 – A liminar, embora tenha sido decretada de ofício, o que é admitido por lei, foi referendada, logo em seguida, pela agravada, que reformulou o pedido de liminar, o qual se encontra dentro do escopo da ação, que é, justamente, o despejo do agravante pelos severos descumprimentos contratuais. Poder geral de cautela e legalidade do pedido. Inexistência de vício extra petita. 2 – A purgação da mora possui eficácia elisiva do direito ao despejo liminar, porém, para seu acolhimento, o agravante deveria ter comprovado o pagamento integral dos aluguéis, multas, juros, custas e honorários (Lei n. 8.245/91, art. 62, II), o que não foi feito, haja vista a insurgência da agravada na origem (inc. III) e o cotejo com os valores iniciais. 3 – A tutela provisória foi alicerçada em provas documentais e audiovisuais que apontam, com segurança, para o reiterado descumprimento contratual, em diversos aspectos, não se limitando ao mero inadimplemento do aluguel. Manutenção da medida liminar pelos inadimplementos contratuais. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO