1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 205XXXX-20.2021.8.26.0000 SP 205XXXX-20.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
16/09/2021
Julgamento
16 de Setembro de 2021
Relator
Fábio Quadros
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Ementa
Cumprimento de sentença. Obrigação de fazer. Decisão que afastou a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Insurgência. Admissibilidade. Recalcitrância no cumprimento da obrigação de fazer a ensejar o arbitramento de honorários advocatícios. Exegese do artigo 85, § 1º do CPC. Súmula 517, do C. STJ. Honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da multa, em decorrência do trabalho realizado pelos patronos. Recurso provido.