Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1000043-24.2019.8.26.0431 SP 1000043-24.2019.8.26.0431
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/09/2021
Julgamento
16 de Setembro de 2021
Relator
Jarbas Gomes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONDIÇÕES DA AÇÃO.
Legitimidade Passiva. Detém-na, em princípio, o Município para a causa em que lhe é atribuída omissão causadora dos danos experimentados pelos autores, certo que o debate infundido demanda exame objeto dos elementos probatórios. Exame da doutrina. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES PELO MUNICÍPIO REJEITADA. PRESCRIÇÃO. Ação Indenizatória. Pretensão oposta em face de pessoa jurídica de direito privado. Lapso prescricional consumado, iniciado no momento em que a enchente atingiu o imóvel dos autores. Incidência do artigo 206, § 3º, inciso V, c.c. artigo 189, ambos do Código Civil. Exame da jurisprudência. PRESCRIÇÃO. Ação Indenizatória. Pretensão oposta em face de ente público municipal. Lapso prescricional não consumado. Incidência do artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932. Orientação do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO EM PARTE.