1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 000XXXX-31.2000.8.26.0272 SP 000XXXX-31.2000.8.26.0272
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Criminal Extraordinária
Publicação
18/07/2014
Julgamento
18 de Julho de 2014
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE.
Recurso defensivo. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e Materialidade bem delineadas. Penas diminuídas, diante da inexistência de condenações com trânsito em julgado anterior aos fatos. Inteligência da Súmula nº 444 do STJ. Regime mantido. Recurso parcialmente provido.