28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 110XXXX-49.2015.8.26.0100 SP 110XXXX-49.2015.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/09/2021
Julgamento
16 de Setembro de 2021
Relator
Antonio Nascimento
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Ementa
APELAÇÃO – MANDATO – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ATUAÇÃO JUDICIAL.
Os elementos dos autos revelam a prestação de serviços advocatícios para os requeridos. Nos termos do art. 22, § 3º da Lei Federal 8.906/94 ( Estatuto da Advocacia), e art. 658, § único, do Cód. Civil, o advogado tem direito ao arbitramento dos honorários profissionais, quando não ajustados os valores em contrato ou na hipótese de revogação do mandato antes do encerramento das ações patrocinadas. Mandante que deve arcar com o pagamento dos serviços até quando se deram, mas não por inteiro. Laudo pericial deveras elucidativo e assaz esclarecedor. Sentença mantida. RECURSOS DESPROVIDOS.