9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-25.2020.8.26.0079 SP XXXXX-25.2020.8.26.0079
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Fábio Fernandes Lima
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. VÍCIO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. SITE DE VENDAS MERCADO LIVRE.
Aquisição de produto por meio de site e pagamento realizado por meio de plataforma de pagamentos Mercado Pago. Obrigação de restituir valores pagos. Obrigação assumida pelo Mercado Livre em Termo de Ajustamento de Conduta homologado em ação civil pública de matéria consumerista. Repasse de valores pagos ao anunciante vendedor mesmo depois de cientificada da não entrega das mercadorias. Cláusula de exoneração de responsabilidade vedada. Artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor. Plataforma de anúncios e de pagamentos que integra cadeia de consumo. Responsabilidade solidária prevista no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor. Impossibilidade de cumprimento de obrigação específica. Conversão em perdas e danos. Admissibilidade. Artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor e 6º da Lei nº 9.099/95. Recurso improvido.