1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-11.2020.8.26.0114 SP 101XXXX-11.2020.8.26.0114
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
22/09/2021
Julgamento
22 de Setembro de 2021
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCON. MUNICÍPIO DE CAMPINAS. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
Pretensão da empresa autuada à anulação do auto de infração e imposição de multa imposta à CPFL. Responsabilidade civil. Dano ocorrido em televisores. Prova dos autos indica que o dano experimentado pelo consumidor não foi causado pela rede elétrica da autora, mas pelo codificador da Claro-Net. Demais eletrodomésticos que não foram danificados. Excludente de responsabilidade demonstrada. Culpa exclusiva de terceiro que afasta a responsabilidade da autora. Sentença de procedência do pedido mantida. Majoração da verba honorária, com fundamento no art. 85, §§ 1º e 11, do CPC/2015. Recurso não provido.