18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-68.2019.8.26.0451 SP XXXXX-68.2019.8.26.0451
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Leme de Campos
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Ementa
Ação ordinária – Contratação de servidora pública pela terceira vez consecutiva quando a lei permite apenas dois períodos - Pretensão de convalidação de ato administrativo nulo - Impossibilidade – A boa-fé da requerente não afasta o vício do ato – Estabilidade à gestante - Descabimento – O contrato por prazo determinado firmado com a Administração tem natureza precária e temporária não gerando estabilidade – Precedentes – Danos morais – A Administração apenas exonerou a autora em virtude da ilegalidade da contratação, procedida sem prévia aprovação em concurso público – Danos morais descabidos – Ademais, a autora fora devidamente remunerada durante o exercício de sua função – Ação julgada parcialmente procedente – Sentença reformada em parte – Recurso da ré a que se dá parcial provimento, improvido o apelo da autora.