1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 010XXXX-09.2013.8.26.0000 SP 010XXXX-09.2013.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
24/09/2021
Julgamento
24 de Setembro de 2021
Relator
Flora Maria Nesi Tossi Silva
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Ementa
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO – V.
acórdãos proferidos em 21.08.2013 e 07.11.2013. Devolução dos autos à Turma Julgadora pela E. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão (art. 1.040, inciso II, do CPC/2015). Desnecessidade de adequação dos v. acórdãos proferidos por esta C. 13ª Câmara de Direito Público. Inaplicabilidade dos temas 810 do STF e 905 do STJ ao caso quanto aos juros, considerando que se trata de ação de desapropriação, que apresenta regramento próprio sobre os juros. No tocante à correção monetária, observo que o título exequendo é oriundo de ação ajuizada no ano de 1984, com fixação de correção monetária e juros de mora vigentes àquela época. Precatório expedido em 1996 e pago em 10 parcelas. A aplicação da Lei 11.960/09 a partir de sua vigência dar-se-ia com desprezo das peculiaridades do caso concreto, revelando ofensa à coisa julgada e ao princípio da segurança e certeza das relações jurídicas. V. ACÓRDÃOS RATIFICADOS, CONSIDERANDO A SITUAÇÃO PECULIAR DO CASO CONCRETO.