29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 104XXXX-05.2021.8.26.0053 SP 104XXXX-05.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/09/2021
Julgamento
23 de Setembro de 2021
Relator
Evaristo dos Santos
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Ementa
INICIAL INDEFERIDA
- VALOR DA CAUSA Ação de servidores estaduais da Secretaria da Administração Penitenciária e Segurança Pública pretendendo o recálculo dos adicionais temporais. Estimativa possível. Incerta e imprecisa a expressão econômica da pretensão. Ausência de elementos inviabiliza qualquer alteração. Precedentes. Recurso provido, com determinação.