13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-47.2020.8.26.0100 SP XXXXX-47.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
J.B. Paula Lima
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DIGITAL. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO.
Ação de obrigação de fazer. Julgamento de parcial procedência do pedido, condenada a ré ao fornecimento dos registros de aplicação de acesso à internet do usuário responsável pela criação do grupo impugnado na rede social "Facebook". Anulação da sentença. Não cabimento. Omissão e obscuridade não constatadas no pronunciamento, acertada a rejeição dos aclaratórios, via inadequada para revisão do julgado, nítido o caráter infringente, em desacordo com o disposto no art. 1022 do CPC. Preliminar rejeitada. Impossibilidade de cumprimento da ordem. Não cabimento. Provedora a quem incumbe a guarda dos registros de aplicação de acesso à Internet, pelo prazo de seis meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014. Ausência de prova de que os dados solicitados não subsistam. Verbas de sucumbência. Divisão devida. Inteligência do art. 86 do CPC. Partes que decaíram parcialmente, manifestada oposição ao pedido pela ré. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré desprovido e recurso da autora provido.