2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-98.2020.8.26.0198 SP 100XXXX-98.2020.8.26.0198
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Terceira Turma Civel e Criminal
Publicação
28/09/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Peter Eckschmiedt
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Ementa
RECURSO INOMINADO – Agente de segurança penitenciaria classe VI, aposentado com proventos integrais na classe anterior. Inadmissibilidade. Interpretação restritiva do artigo 6º, inciso IV, da EC nº 41/03, de 19 de dezembro, alterado pelo artigo 3º, inciso II, da EC nº 47/05, de 5 de julho. Exigência constitucional de 5 anos de efetivo exercício no cargo público, que não se confunde com a análise da estruturação de carreira escalonada em classes, não havendo margem para interpretação ampliativa. Inteligência do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal. Ação julgada procedente em 1º grau. Sentença mantida.