9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-11.2020.8.26.0535 SP XXXXX-11.2020.8.26.0535
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Augusto Andrade de Castro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação da Defesa – Furto qualificado – Preliminar de nulidade – Cerceamento de defesa – Correlação entre a sentença e a denúncia –"Emendatio libelli" – Nova classificação jurídica dada à conduta, indicada de modo expresso na denúncia – Os acusados defendem-se dos fatos relatados na denúncia, e não de sua capitulação jurídica – Desnecessidade de aditamento da exordial acusatória – Inexistência de prejuízo à defesa – Preliminar rejeitada – Mérito – Réus detidos em flagrante, em poder do bem subtraído – Consistentes declarações da vítima, dos policiais militares e da testemunha – Condenações mantidas – Qualificadora quanto ao concurso de agentes bem demonstrada – Penas-base exasperadas ante os maus antecedentes dos réus – Redução do acréscimo – Adequação das penas – Compensação entre a circunstância agravante da reincidência e a circunstância atenuante da confissão espontânea – Aumento das penas em 1/3 ante a causa de aumento do repouso noturno – Regime inicial fechado adequado à hipótese dos autos – Impossibilidade de fixação do regime inicial mais brando ante a vida pregressa dos réus – Recursos de apelação parcialmente providos.