27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2196510-20.2021.8.26.0000 SP 2196510-20.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/09/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Salles Vieira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PENHORA – PERCENTUAL – OFÍCIO AO ÓRGÃO PAGADOR – PROVENTOS DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBA ALIMENTAR – IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - I
- Decisão agravada que indeferiu pedido de penhora sobre percentual de benefício previdenciário da agravada, com expedição de ofício ao órgão pagador para depósito em juízo de percentual de 30% do benefício - II - – Incontroversa natureza alimentar - Inadmissibilidade - Penhora incabível - Afronta ao art. 833, inciso IV, do NCPC - Reconhecido que a penhora de valores de natureza salarial é incabível, ainda que apenas no percentual de 30% - Ausência de demonstração de que a penhora, ainda que fosse admitida parcialmente, não afetará a dignidade da pessoa humana e a subsistência do devedor e de sua família – Não justificada a possibilidade de flexibilização da regra da impenhorabilidade - III - Execução que abrange, inclusive, honorários advocatícios previstos no artigo artigo 827 do CPC – Honorários advocatícios que possuem natureza de verba alimentar, nos termos do art. 85, § 14, do NCPC – Verba alimentar, contudo, que não se confunde com prestação alimentícia, de modo que não se enquadra na exceção prevista no § 2o, do art. 833 do NCPC – Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP - Decisão mantida – Agravo improvido.".