29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 104XXXX-90.2014.8.26.0053 SP 104XXXX-90.2014.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Público
Publicação
01/10/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Ricardo Dip
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO.
- Além de, já em princípio, equidistante dos contrapostos interesses das partes, o perito judicial, calcando-se, no caso sob exame, em parâmetros identificados e em critérios sugeridos pelas normas técnicas em vigor, apresentou laudo que não se desvestiu de plausibilidade, não se indicando elementos com força iniludível para alterar-lhe a conclusão - Pronunciou-se o STJ em diversas oportunidades acerca da questão do anatocismo entre juros compensatórios e moratórios, consolidando o posicionamento dessa Corte Superior em regime de recurso especial repetitivo - Destinam-se os juros compensatórios a indenizar os expropriados pela antecipada perda do imóvel produzida pela imissão provisória na posse, circunstância não verificada na espécie, sendo, portanto, indevida a sua incidência - No caso sub examine, os juros de mora devem ser computados a partir do trânsito em julgado da demanda, haja vista que a expropriante é sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado - Considerando que o depósito da oferta sofre repotenciação monetária de forma automática pela instituição bancária, além de constituir pagamento de parte da indenização antes da imissão na posse e o trânsito em julgado da demanda, não deverá incidir, sobre referida verba, juros moratórios - Os honorários do assistente técnico dos expropriados incluem-se nas verbas de sucumbência por se tratar de ressarcimento de despesas processuais, devendo estes ser fixados em 2/3 dos honorários do perito - Quanto aos honorários advocatícios, reduz-se, pois, essa taxa, no caso dos autos, a 3% do valor da diferença ente o valor da indenização e o da oferta, o que se tem por moderado e equitativo na espécie - No que concerne à correção monetária, explicita-se que, nas demandas expropriatórias, deve-se observar os critérios inscritos na Tabela prática para o cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Acolhida do recurso do Metrô e parcial provimento da apelação da expropriada.