3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-68.2020.8.26.0007 SP 101XXXX-68.2020.8.26.0007
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/09/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Castro Figliolia
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Ementa
AÇÃO REVISONAL DE CONTRATO C.C.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS JULGADA IMPROCEDENTE – inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC – descabimento – versão do apelante inverossímil – alegação genérica de pagamento de mais 45 parcelas de contratos celebrados com o apelado feita sem qualquer início de prova – apelante que celebrou contratos de empréstimo com o apelado e se tornou inadimplente – depois de sucessivas renegociações, deu-se a celebração de acordo, pelo qual as partes pactuaram que o débito no montante de R$ 5.716,34 seria quitado mediante o pagamento de 60 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 176,27 – circunstância de a quantia paga a título de acordo ser maior do que o valor do débito insuficiente para fazer ver a existência de abusividade – em razão da inadimplência e do pagamento parcelado da dívida o credor naturalmente pode exigir o acréscimo de encargos moratórios e remuneratórios – apelante que não demonstrou o pagamento de parcelas a qualquer título (de forma contemporânea ou antecipada) – apelado que não tinha o ônus de demonstrar os supostos abatimentos devidos – sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252 do Regimento Interno do TJSP – recurso desprovido.