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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2179715-36.2021.8.26.0000 SP 2179715-36.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/09/2021
Julgamento
30 de Setembro de 2021
Relator
Almeida Sampaio
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. IMPOSIÇÃO, EM PRIMEIRO GRAU, À SEGURADORA O ÔNUS DE ARCAR COM O ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. POSSIBILIDADE. CASO QUE SE SUBMETE AO CDC. DECISÃO MANTIDA.
Em sendo inequívoco que o caso é regulado pelo CDC e sendo o autor beneficiário da gratuidade da justiça, perfeitamente cabível a atribuição do ônus pelo adiantamento dos honorários periciais à seguradora. Recurso improvido.