14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-32.2021.8.26.0617 SP XXXXX-32.2021.8.26.0617
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Leme Garcia
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Ementa
APELAÇÃO.
Furto qualificado pelo concurso de agentes. Recurso defensivo. Autoria e materialidade bem demonstradas. Réu confesso. Pleito de reconhecimento do princípio da insignificância. Não cabimento. Lesão jurídica que não é inexpressiva. Acusado que ostenta duas condenações pela prática de delitos patrimoniais. Dosimetria. Pretensão de compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade. Dupla reincidência que apresenta maior grau de reprovabilidade e, portanto, comporta maior aumento. Pleito de desclassificação do delito de furto para a forma tentada. Inviabilidade. Inversão da posse da res, ainda que por breve tempo. Adequada a manutenção do regime inicial fechado, em razão dos maus antecedentes e da dupla reincidência ostentada pelo acusado. Negado provimento ao recurso.