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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2225455-17.2021.8.26.0000 SP 2225455-17.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
04/10/2021
Julgamento
4 de Outubro de 2021
Relator
Ricardo Negrão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Reconhecimento e dissolução de sociedade – Justiça gratuita indeferida na Origem – Pretensão de reforma – Pedido formulado em petição dirigida ao Juízo e em documento apartado – Presunção legalmente autorizada ( CPC, art. 99, § 3o)– Comprovação documental existente nos autos que, entretanto, desautoriza a concessão da benesse – Constatação da presença de recursos financeiros que enfraquecem a verossimilhança da declaração de hipossuficiência firmada – Decisão singular mantida – Recurso desprovido. Dispositivo: Negam provimento.