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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1006508-95.2020.8.26.0566 SP 1006508-95.2020.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
06/10/2021
Julgamento
6 de Outubro de 2021
Relator
Eutálio Porto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - Embargos de terceiro - Execução fiscal de débitos de IPTU dos exercícios de 2012 a 2016 - Sentença que julgou procedentes os embargos.
1) Penhora sobre imóvel alienado fiduciariamente - Impossibilidade - Bem que integra o patrimônio do credor fiduciário, não se admitindo a sua constrição para satisfazer débito do devedor fiduciante – Possibilidade, contudo, de que a penhora recaia sobre os direitos decorrentes desse contrato, devendo tal pleito ser formulado nos autos da execução fiscal - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2) Sucumbência recursal - Majoração dos honorários de 10% para 12% do valor atualizado da causa (R$ 10.884,50 em agosto de 2020) - Inteligência do § 11 do art. 85 do CPC - Sentença mantida - Recurso improvido.