1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 100XXXX-60.2021.8.26.0077 SP 100XXXX-60.2021.8.26.0077
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
08/10/2021
Julgamento
8 de Outubro de 2021
Relator
Camila Paiva Portero
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Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
DANOS MORAIS – Bloqueio de conta do Instagram – Inconformismo da ré, empresa administradora da plataforma da rede social – Bloqueio/suspensão temporária da conta do Instagram sem prévia notificação do usuário ou informação sobre eventual conteúdo divulgado que violasse os termos de uso da rede social – Bloqueio/suspensão imotivados que violam as regras estabelecidas nos termos de uso da recorrente – Dano moral configurado – Redução do quantum indenizatório - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.