19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2020.8.26.0180 SP XXXXX-31.2020.8.26.0180
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Recurso das Autoras. Ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da r. sentença. Afronta ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1.010, II e III, do CPC Recurso da Ré. Contrato de prestação de serviços advocatícios – resilição e ausência de renovação – cláusula contratual que previu apenas o recebimento dos honorários sucumbenciais em tal hipótese. Reforma da r. sentença. RECURSO DO RÉU PROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS NÃO CONHECIDO.