3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 214XXXX-56.2021.8.26.0000 SP 214XXXX-56.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
13/10/2021
Julgamento
13 de Outubro de 2021
Relator
Anna Paula Dias da Costa
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Ementa
INTERDITO PROIBITÓRIO.
Decisão que indeferiu o pedido do agravante e determinou o cumprimento do acórdão proferido por esta C. Câmara, transitado em julgado. Afastadas as preliminares arguidas em contraminuta pela agravada. A tutela concedida nos embargos de terceiro não conflita com aquela deferida nos autos do interdito proibitório. O agravante pode utilizar a área para guardar seus barcos e utensílios de pesca, mas não pode impedir a manutenção da posse do local pela autora, sob pena de infringência ao comando judicial. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.