4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-20.2018.8.26.0653 SP 100XXXX-20.2018.8.26.0653
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/10/2021
Julgamento
15 de Outubro de 2021
Relator
Lavínio Donizetti Paschoalão
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Ementa
APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO
- Penhora incidente sobre imóvel de copropriedade da embargante - Bem de família - Sentença de procedência - Insurgência do embargado. PRELIMINARES - INTERESSE PROCESSUAL - Embargos de terceiro devidamente opostos com fundamento no direito de copropriedade da embargante e na posse direta por ela exercida com fim de moradia - Ação regularmente manejada nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil - Prejudicial afastada. CERCEAMENTO DE DEFESA - Inocorrência - Produção de prova oral impertinente para o deslinde da controvérsia instalada nos autos - Circunstância da embargante ter se beneficiado, ou não, da dívida originalmente contraída pelo executado, à época seu cônjuge, que, malgrado possa implicar em reponsabilidade pelo débito, refoge ao objeto dos embargos de terceiro, acolhidos em função da impenhorabilidade do bem de família - Regularidade do julgamento proferido nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil. BEM DE FAMÍLIA - Prova documental carreada aos autos pela embargante que demonstra, além de sua propriedade sobre parte ideal do imóvel penhorado, também a utilização do bem como moradia própria - Bem de família - Impenhorabilidade assegurada nos termos da Lei 8.009/90. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - Decisão judicial acolhendo o pedido de extinção condominial do imóvel objeto de discussão nos autos, proferida em ação de alienação de coisa comum que não implica autorização para manutenção da penhora em exame - Instituto da penhora que não se confunde com extinção de condomínio - Inoponibilidade da proteção do bem de família que se dá somente em relação a condôminos - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo - Impenhorabilidade que, persistindo em relação a terceiros, justifica a desconstituição da penhora efetuada pelo embargado - Manutenção da r. sentença de procedência que se impõe - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.